Prefeitura Municipal de Pinheiro
Data da consulta: 27/07/2024 13:56:10
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# | Status | Modalidade | Procedimento Nº | Data | Objeto | |
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1 | Concluido | INEXIGIBILIDADE | 004/2023 |
02/05/2023 08:30:00 |
Contratação de serviços técnicos especializados de consultoria e assessoria jurídica visando a restituição de deduções inconstitucionais realizadas pela União nos repasses mensais das cotas de FPM – Fundo de Participação dos Municípios, de interesse do município de Pinheiro - MA. | Detalhar |
2 | Concluido | INEXIGIBILIDADE | 003/2023 |
02/05/2023 08:00:00 |
Contratação de serviços técnicos especializados de consultoria e assessoria jurídica visando a repetição do indébito tributário relativo ao Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF incidente sobre os valores pagos pelo Município (inclusive suas autarquias e fundações) a fornecedores de bens e serviços, indevidamente recolhido ou compensado em favor da União Federal nos últimos 05 anos contados do ingresso da medida judicial adequada, de interesse do município de Pinheiro - MA. | Detalhar |
3 | Concluido | INEXIGIBILIDADE | 001/2023 |
20/04/2023 08:00:00 |
Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de promoção de show do cantor Felipe Amorim, na programação em comemoração ao dia do trabalhador e trabalhadora do município de Pinheiro - MA. | Detalhar |
4 | Concluido | INEXIGIBILIDADE | 001/2022 |
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Contratação de empresa para prestação de serviços de ferramenta de pesquisa de preços, visando o estabelecimento do valor estimado ou máximo, para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Pinheiro-MA. | Detalhar |
5 | Concluido | INEXIGIBILIDADE | 003/2022 |
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Contratação de Escritório de Advocacia para a elaboração e acompanhamento processual, em todos os graus de jurisdição, de ação judicial com o fito de apurar e reaver as deduções inconstitucionais realizadas pela UNIÃO nos repasses mensais das cotas do FPM – Fundo de Participação dos Municípios, tendo em vista que o repasse feito a menor, com dedução de valores, referentes a incentivos fiscais (PIN,PROTERRA,FINOR,FINAM,FUNRES E FCEP), representa sistemática Violação ao preceito contido no art. 159, I, “b”, “d” e “e”, da constituição Federal e ao princípio federativo. | Detalhar |
6 | Concluido | INEXIGIBILIDADE | 001/2021 |
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Contratação de sociedade de advogados para prestação de serviços jurídicos de atuação consultiva e contenciosa com atendimento personalizado à Prefeitura Municipal de Pinheiro/MA. | Detalhar |